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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

O DIREITO DO CONSUMIDOR

  O direito do consumidor representa um novo ramo do direito. Na década de 50 quando surgiu a sociedade de massa, com contratos, produtos e serviços padronizados, iniciou-se um entendimento mais direcionado à organização das relações de consumo.
   Em 1962, no dia 15 de março, o Presidente John Fritzgerald Kennedy, em mensagem dirigida ao Congresso americano, destacou medidas de proteção ao consumidor, priorizando os seguintes aspectos: segurança, informação, opção e o direito de ser ouvido.
   No Brasil, antes do advento do Código de Defesa do Consumidor as relações de consumo eram tratadas sob regras de Direito Processual Civil. Protegia-se mais a relação contratual, beneficiando o mais forte na relação, que era o fornecedor, do que o consumidor. Quando surgiu por aqui com um atraso de, pelo menos, 30 anos as regras de proteção aos consumidores adquiriram status de Lei Ordinária de norma cogente – aquela que não pode ser revogada com tanta facilidade – mostrando-se um instrumento eficaz a favor dos consumidores de produtos e serviços. Foi sancionada em setembro de 1990 e passou a valer mesmo a partir de março de 1991.
Fonte: Eugenia Brasil

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