Pesquisar este blog

sexta-feira, 22 de abril de 2011

REDES SOCIAIS: TUDO O QUE ESTÁ NOS SEUS PERFIS PODE SER UTILIZADO CONTRA VOCÊ!

   Olhar Digital

   Hoje o limite entre o público e o privado é tão tênue que é preciso ter cuidado. Um simples post no Twitter ou Facebook pode cancelar uma viagem ou até provocar uma prisão. Com as informações pessoais cada vez mais expostas, internautas têm enfrentado problemas na vida real por causa de posts ingênuos na vida digital.

   Recentemente, Alberto Azevedo, DJ e empresário, conhecido como Bebeto Le Garfs, foi deportado da Austrália depois que agentes vasculharam o seu perfil do Twitter e descobriram  que ele ia tocar em uma festa em Sidney. Um post do DJ que falava sobre sua primeira balada na cidade foi usado como prova de que ele iria trabalhar na cidade. Deram falta da carteirinha de vacinação de febre amarela. Um oficial começou a fazer perguntas sobre a minha estadia e eu disse que estava de férias, então ele falou que meu Twitter e Facebook diziam o contrário, lembra Bebeto.

   Outro caso recente que mostra o perigo de ter informações postadas nas redes sociais aconteceu no norte da Bélgica. Autoridades da região aceitaram uma diálogo mantido por dois estudantes no Facebook como prova de fraude em um exame universitário. Essa foi a primeira vez que uma conversa realizada por meio de uma rede social foi considerada válida. Em Rhode Island, nos Estados Unidos, também ocorreu algo parecido. Um homem pegou quatro anos de prisão por bigamia depois que sua ex-esposa, que ainda não tinha concedido o divórcio, achou fotos da nova família do ex-marido na rede social.

   A coleta de informações por meio de sites de relacionamento tem se tornado comum. Isso porque, segundo José Mariano de Araújo Filho, delegado especializado em crimes digitais, órgãos privados e públicos têm se beneficiado de informações publicadas em sites, blogs e redes sociais por serem de fácil acesso. Toda informação pública disponível pode ser utilizada, somente os dados privados precisam de autorização judicial para serem pesquisados, explica o delegado.

   E agora que o Projeto de Lei sobre crimes digitais do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), apresentado em 2005, está tramitando novamente na Câmara dos Deputados, as regras no mundo virtual podem se tornar ainda mais rígidas para internautas, pois uma das leis sugere que os provedores armazenem por até três anos as informações de conexão dos usuários. Dessa forma, o projeto tem recebido duras críticas e já até ganhou uma petição online e abaixo-assinado com milhares de assinaturas de pessoas que acreditam que as novas leis vão acabar com a privacidade e liberdade de expressão na internet.

   Apesar da polêmica gerada pelo Projeto de Azeredo, o delegado José Mariano concorda com alguns pontos da lei e acredita que é importante que existam regras para crimes digitais no Brasil. Aqui, na maioria dos casos, os crimes são baseados no código penal de 1940, ou seja, é muito antigo e inadequado. Isso faz com que as penas para estes tipos de crimes sejam muito brandas ou nem existam, explica. Ainda há muita discussão sobre o assunto, mas Mariano diz que, no caso de Bebeto, a imigração usou uma tática lícita, pois o empresário se expôs em uma rede pública. Se ele tivesse trocado mensagens privadas pelo Facebook seria outra história, conclui.

   Depois de perder o visto de turista para entrar na Austrália, ter passado a noite no centro de detenção e ainda ter pagado R$ 2 mil para comprar a passagem de volta para São Paulo, Bebeto diz que aprendeu a lição: Estava viajando para encontrar uns amigos mas, por ser DJ, não recusei o convite para tocar em uma festa. Mas, nem esperava ganhar por isso, era só diversão. Agora aprendi, meu Twitter vai passar a ser privado.


   Fonte: http://www.jurisway.org.br/

segunda-feira, 11 de abril de 2011

OAB/RJ PROMOVE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM CERTIFICAÇÃO DIGITAL E PROCESSO ELETRÔNICO



Aula do prof. Bruno Aronne 


  A Ordem dos Advogados do Brasil/RJ realizou no último dia 09 de abril em sua sede na Avenida Marechal Câmara, no Centro do Rio, um curso de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico, preparando os advogados para o novo modelo de atos processuais que está sendo implantado pelo Conselho Nacional de Justiça.

   O Presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, abriu com um discurso o evento que contou com aproxidamente 400 advogados e teve transmissão direta pela TV OAB, apresentando aulas dos professores: Ana Amélia Menna Barreto (Presidente da Comissão de Direito e TI); Alexandre Mattos (Primeiro-secretário da Comissão de Direito e TI) e Bruno Aronne (Membro da Comissão de Direito e TI).

  Brevemente, os advogados não irão mais peticionar através do papel. Todo o procedimento processual será eletrônico. Teoricamente, acabarão as filas nos cartórios; os advogados poderão protocolar uma petição até mesmo nos finais de semana, diretamente de casa; as pilhas de processos deixarão de existir, além de outras comodidades permitidas pela tecnologia.

   Mesmo assim, esse novo modelo não tem agradado a todos. Muitos advogados duvidam que possam contar 24 horas com uma conexão capaz de atender a demanda de todos com a mesma qualidade.

   A verdade é que o peticionamento eletrônico tende a ser um caminho sem volta, tudo em nome da celeridade processual e de uma justiça mais eficaz. Resta contar que os magistrados - aqueles para os quais serão direcionados todos os procedimentos eletrônicos, tenham a disposição de se manterem à frente de suas telas de computador lendo todas as demandas dos seus jurisdicionados sem que haja nenhuma queda no sistema.

   Pelo sim, pelo não, o melhor para os advogados, no momento, é aproveitar oportunidades como essa que vêm sendo oferecidas pela OAB/RJ para participação em cursos de capacitação sobre o assunto.



Profa. Ana Amélia Menna Barreto: explicando a Certificação
Digital.


Prof. Bruno Aronne - Membro da Comissão de Direito e TI: peticionamento
eletrônico na Justiça Federal.

Prof. Alexandre Mattos - Primeiro secretário da
Comissão de Direito e TI: peticionamento eletrônico no
STJ e TJRJ.
 
Entre os advogados participantes do evento encontravam-se os
 especialistas em Processo Civil Sandra Regina, Moisés M Monteiro,
Mariza Sinder Hergdorne e Sílvia Martins.


 
Dra. Sílvia Pavan, especialista em
Direito Imobilário: presente também 
ao Curso de Capacitação em Certificação
Eletrônica e Processo Eletrônico, promovido
pela OAB/RJ. 


CLIENTES ASSALTADOS NA SEDE DA OAB/RJ

   O site oficial da OAB/RJ noticiou que no último dia 06 de abril, dois clientes de advogados foram assaltados após saírem de uma agência do Banco do Brasil, localizada no andar térreo da Secccional quando se encontravam no hall dos elevadores. A Diretoria da OAB/RJ anunciou que adotará medidas, que brevemente serão anunciadas, no sentido de que a ação não mais se repita no interior daquela entidade.

   Serão tomadas providências, também, objetivando resguardar a segurança no entorno da sede, onde foram verificadas as ações de criminosos que agem assaltando por ali, especialmente no início da noite.

Fonte: Site da OAB/RJ, de 06.04.2011 - qua.

terça-feira, 29 de março de 2011

VEJA A RELAÇÃO DOS 15 NOVOS ENUNCIADOS DO TJ-RJ

   Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio reunidos no I Encontro da categoria, realizado no último dia 24 de março, no Centro de Estudos e Debates (Cedes), decidiram pela aprovação de 15 novos enunciados que orientarão as decisões dos Juízes do primeiro grau de jurisdição.

   Vale lembrar que enunciados não têm força de lei, servem apenas para recomendar orientações procedimentais. Tais enunciados não podem contrariar a legislação vigente, sob pena do Judiciário extrapolar a sua esfera de atuação, interferindo na competência do Poder Legislativo. Portanto os magistrados não são obrigados a julgar estritamente conforme os enunciados.

   Veja quais são os 15 novos enunciados aprovados que irão, agora, ser submetidos à ratificação Órgão Especial:

1- Consideram-se protelatórios embargos de declaração opostos sem o recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC;
2- Ao relator que prolata decisão monocrática compete julgar os embargos declaratórios que lhe são opostos;
3- Incabível a cobrança judicial do DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro;
4- O percentual da perda, apurado mediante prova idônea, determinará o grau de invalidez permanente do segurado e o valor da indenização prevista na Lei nº 6194/74;
5- Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas pela Constituição;
6- Incabível a revisão da renda mensal inicial fixada em aposentadoria por invalidez, se durante o gozo do auxílio-acidente não mediar período de atividade laborativa do segurado;
7- Caracteriza dano moral a indevida apropriação pelo advogado de valores pertencentes ao mandante;
8- O art. 2º, § 3º, da Lei n º 6830/80, não se aplica ao crédito tributário;
9- Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa;
10- Flui, a partir da homologação pelo Tribunal de Contas, o prazo da prescrição administrativa para o exame de direitos decorrentes do ato de aposentadoria do servidor;
11- Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil aquiliana deduzida contra a Fazenda Pública e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público;
12- Prescreve em cinco anos a pretensão ao pagamento de atrasados resultantes de sentença proferida em ação referente à previdência pública;
13- Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento do risco;
14- Inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso;
15- A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) de um condomínio, sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago.

Fonte: Consultor Jurídico: www.conjur.com.br

segunda-feira, 28 de março de 2011

DICAS PRA AJUDAR O CONSUMIDOR A SE LIVRAR DE DÍVIDAS E NÃO CAIR NA INADIMPLÊNCIA


   O site do IDEC publicou no último dia 24 de março uma matéria especial com dicas interessantes pra ajudar o consumidor a se livrar de dívidas e não cair na inadimplência. A matéria completa pode ser lida no site daquela conceituada instituição. Você pode seguir o link que temos aqui no blog que o levará direto ao IDEC.

   Veja abaixo, algumas dicas:
  • Procure realizar as compras a vista, evitando parcelamentos;
  • Pesquise preços e peça descontos - especialmente ao comprar à vista;
  • Caso o parcelamento seja inevitável, pesquise as menores taxas de juros;
  • Evite gastos desnecessários;
  • Priorize o pagamento dos débitos que incidem juros mais altos - como o cheque especial e o cartão de crédito;
  • Não contraia novas dívidas;
  • Organize seu orçamento doméstico;
  • Gaste somente 90% do que você ganha - o resto guarde para gastos não programados.


quinta-feira, 17 de março de 2011

PAIS TERÃO QUE INDENIZAR EX-DIRETORA DE COLÉGIO POR OFENSAS PROFERIDAS POR SEUS FILHOS EM PÁGINA DO ORKUT

  Pais de alunos e ex-alunos do Colégio da Providência, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, foram condenados a indenizar a educadora Maria Margareth Gomes, ex-diretora da instituição, conhecida como “irmã Margareth” no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de danos morais. O motivo foi uma página criada pelos alunos no Site de Relacionamento Orkut, que recebeu o nome “Eu odeio a irmã Margarete”. Nele, a educadora recebeu ofensas verbais e escritas que lhe causaram humilhação e constrangimento.
  
   Na tentativa de defender os filhos, os pais disseram que a ex-diretora costumava constranger os seus alunos, e por isso eles criaram a “comunidade”. A intenção seria desabafar os anos de repressão. Alegaram, ainda, que na época do fato, os alunos queriam apenas “estar na moda”.

   Nenhum desses argumentos adiantou. O Desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entende que, embora, a Internet seja um espaço de liberdade, não representa um território sem lei, tendo que cada um responder por responder por suas publicações. O Desembargador disse, ainda: “Lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade, desprovidos de uma educação baseada no respeito ao próximo”, concluiu.
   Nº do processo: 0088192-28.2005.8.19.0001

   Fonte: Site do TJ RJ

domingo, 27 de fevereiro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ DIVULGA A RELAÇÃO DAS 30 EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS

   O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou a relação das 30 (trinta) empresas mais acionadas em sede de Juizados Especiais neste início de 2011. O documento é elaborado pela Comissão Estadual dos Juizados Especiais.
   A Telemar continua liderando a lista, embora, as empresas mais acionadas são aquelas que prestam os serviços bancários. Quase 50% das empresas relacionadas são bancos (11); a UNIMED aparece como a única entre as 30 (trinta) empresas mais acionadas no setor de prestação de serviços de planos de saúde.
   A lista apresentada abaixo foi atualizada até 27/02/2011, às 02:07. As empresas estão numeradas de 1 a 30 e dentro dos parenteses você confere o número de vezes que cada uma foi acionada.

 1. TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI TELEFONIA FIXA) - (2042);
 2. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A - (1798);
 3. AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS - (1428);
 4. GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) - (1378);
 5. BANCO ITAU S A - (1308);
 6. BANCO BRADESCO S/A - (1051);
 7. BANCO SANTADER BANESPA S/A - (1006);
 8. BANCO ITAUCARD S.A. - (957); 
 9. BCP S.A (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) - (904);
10. VIVO S/A - (900);
11. RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA - (898);
12.  B2W - COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/
SHOPTIME - (831)
13. CASA BAHIA COMERCIAL - (797);
14. TNL PCS S.A (OI - TELEFONIA CELULAR) - (668);
15. BV FINANCEIRA S/A - (640);
16. BANCO DO BRASIL S/A - (603);
17. LOJAS AMERICANAS S/A - (598);
18. TIM CELULAR S.A - (531);
19. EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) - (529);
20. BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO - (514);
21. BANCO ABN AMRO REAL S.A. - (507);
22. COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - (417);
23. BANCO BMG - (304);
24. NET RIO LTDA - (282);
25. NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - (228);
26. BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO - (210);
27. BANCO PANAMERICANO S/A - (207);
28. BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - (200);
29. MOBILITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. (CASA E VÍDEO) - (198);
30. UNIMED - (196).

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DECIDE SER INCONSTITUCIONAL RESERVA DE VAGAS PARA MOTOS EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS

   Em sessão realizada no último dia 21/02/2001, segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, que a Lei      nº 5117/2009 do município do Rio de Janeiro é inconstitucional. Com isso, o texto que se refere à obrigatoriedade dos estacionamentos privados terem que reservar vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares perde a validade.
   O Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho considera que não pode haver interferência do Poder Público na propriedade privada, o que contrariaria as Constituições, Estadual e Federal. “ Não pode haver intervenção do Estado na propriedade privada e na livre iniciativa”, observou.
Fonte: TJ RJ

DIREITOS DO CONSUMIDOR NA HORA DA TROCA

   Não existe obrigatoriedade do comerciante de trocar um produto se na hora da compra o consumidor errou no modelo, tamanho ou cor. Somente se ele, o vendedor, garantir que a troca poderá ser realizada posteriormente. O próprio CDC – Código de Defesa do Consumidor – dispõe que estando o produto em perfeitas condições não pode exigir o consumidor, essa obrigatoriedade.

   A decisão de trocar um produto é uma mera liberalidade do comerciante (fornecedor), que poderá limitar essa troca a determinados produtos e até mesmo, durante um período específico. Caso o consumidor obtenha do fornecedor a promessa de que o produto poderá ser trocado, isso ficará vinculado à oferta e terá que ser cumprido.
   Por outro lado, se o produto apresentar vícios ou defeitos (oportunamente você aprenderá a distinguir esses dois conceitos técnicos) o consumidor terá o direito de exigir a troca do produto, se quiser. Sim, porque neste caso, ele poderá também escolher a devolução do que pagou corrigido monetariamente ou um desconto.
   Essas três opções estão inseridas no artigo 18 do CDC, parágrafo I e seus incisos, que dispõe:
   “ Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
        III - o abatimento proporcional do preço. “

   No caso do consumidor escolher a substituição do produto por outro da mesma espécie, o fornecedor terá o prazo de 30 (dias) para resolver o problema. Mas preste atenção, esse prazo pode ser diminuído se o produto for essencial para o consumidor. Produto essencial é aquele, que por sua natureza imprescindível, o consumidor não poderá ficar tanto tempo sem o seu uso. Por exemplo: é possível ficar aguardando o conserto de uma geladeira por 30 dias? É possível ficar 30 dias sem o uso do chuveiro elétrico num inverno rigoroso?

   Pois é, se o consumidor tiver que resolver o problema no prazo de 30 (trinta) dias e não o fizer, quem tem o poder de decisão é o consumidor. É ele que vai decidir, entre as opções do parágrafo 1º do art. 18 do CDC, o que vai querer. Muitos consumidores não fazem idéia de como podem usar a seu favor esse poder e acabam sofrendo por meses e meses seguidos com o desrespeito de alguns fornecedores de produtos e serviços.

   É bom lembrar que, o prazo de 30 (dias), que tem fornecedor para resolver o problema pode ser reduzido ou ampliado pelo consumidor, como dispõe o parágrafo 2º, do CDC:

   “ § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. “

   É sempre aconselhável que o consumidor não concorde com a ampliação deste prazo.

   Caso precise consultar o Código de Defesa do Consumidor – CDC mais detalhadamente siga o link que está à sua disposição neste blog.

   Faça valer os seus direitos. Conheça a Lei.


O DIREITO DO CONSUMIDOR

  O direito do consumidor representa um novo ramo do direito. Na década de 50 quando surgiu a sociedade de massa, com contratos, produtos e serviços padronizados, iniciou-se um entendimento mais direcionado à organização das relações de consumo.
   Em 1962, no dia 15 de março, o Presidente John Fritzgerald Kennedy, em mensagem dirigida ao Congresso americano, destacou medidas de proteção ao consumidor, priorizando os seguintes aspectos: segurança, informação, opção e o direito de ser ouvido.
   No Brasil, antes do advento do Código de Defesa do Consumidor as relações de consumo eram tratadas sob regras de Direito Processual Civil. Protegia-se mais a relação contratual, beneficiando o mais forte na relação, que era o fornecedor, do que o consumidor. Quando surgiu por aqui com um atraso de, pelo menos, 30 anos as regras de proteção aos consumidores adquiriram status de Lei Ordinária de norma cogente – aquela que não pode ser revogada com tanta facilidade – mostrando-se um instrumento eficaz a favor dos consumidores de produtos e serviços. Foi sancionada em setembro de 1990 e passou a valer mesmo a partir de março de 1991.
Fonte: Eugenia Brasil

O INÍCIO

   É com muita satisfação que damos início a partir desta data, a publicação de mais este canal para discutir os assuntos de interesse dos consumidores. Você poderá contar com uma série de artigos que irão despertar o seu interesse. Poderá, ainda, acompanhar os últimos entendimentos da Justiça sobre os mais variados temas sobre Direito do Consumidor e as discussões em torno das notícias recentes.

    E não é porque se pretende focar na defesa do consumidor que não se devam valorizar os fornecedores que tomarem, ou tomam, iniciativas para demonstrar o respeito às regras estabelecidas na lei. Na verdade, ainda que existam muitos entre eles que desrespeitam o consumidor, por outro lado, também existem os que primam pela satisfação daqueles que são a razão da sua própria existência. Muitas vezes o que mais quer o consumidor é simplesmente ter um retorno sobre uma reclamação.
   Sendo assim, o espaço deste blog ficará sempre à disposição, tanto do consumidor quanto do fornecedor, para qualquer intermediação pacífica de qualquer conflito. Esperamos, naturalmente, que prevaleça sempre o bom senso e o respeito às regras do CDC.
   Participe você também da construção deste blog. Mande a sua mensagem, sugestão, reclamação, pergunta, material para publicação para o seguinte e-mail: advogadodoconsumidor@ig.com.br. Participe! E desde já, obrigado!