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terça-feira, 29 de março de 2011

VEJA A RELAÇÃO DOS 15 NOVOS ENUNCIADOS DO TJ-RJ

   Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio reunidos no I Encontro da categoria, realizado no último dia 24 de março, no Centro de Estudos e Debates (Cedes), decidiram pela aprovação de 15 novos enunciados que orientarão as decisões dos Juízes do primeiro grau de jurisdição.

   Vale lembrar que enunciados não têm força de lei, servem apenas para recomendar orientações procedimentais. Tais enunciados não podem contrariar a legislação vigente, sob pena do Judiciário extrapolar a sua esfera de atuação, interferindo na competência do Poder Legislativo. Portanto os magistrados não são obrigados a julgar estritamente conforme os enunciados.

   Veja quais são os 15 novos enunciados aprovados que irão, agora, ser submetidos à ratificação Órgão Especial:

1- Consideram-se protelatórios embargos de declaração opostos sem o recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC;
2- Ao relator que prolata decisão monocrática compete julgar os embargos declaratórios que lhe são opostos;
3- Incabível a cobrança judicial do DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro;
4- O percentual da perda, apurado mediante prova idônea, determinará o grau de invalidez permanente do segurado e o valor da indenização prevista na Lei nº 6194/74;
5- Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas pela Constituição;
6- Incabível a revisão da renda mensal inicial fixada em aposentadoria por invalidez, se durante o gozo do auxílio-acidente não mediar período de atividade laborativa do segurado;
7- Caracteriza dano moral a indevida apropriação pelo advogado de valores pertencentes ao mandante;
8- O art. 2º, § 3º, da Lei n º 6830/80, não se aplica ao crédito tributário;
9- Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa;
10- Flui, a partir da homologação pelo Tribunal de Contas, o prazo da prescrição administrativa para o exame de direitos decorrentes do ato de aposentadoria do servidor;
11- Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil aquiliana deduzida contra a Fazenda Pública e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público;
12- Prescreve em cinco anos a pretensão ao pagamento de atrasados resultantes de sentença proferida em ação referente à previdência pública;
13- Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento do risco;
14- Inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso;
15- A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) de um condomínio, sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago.

Fonte: Consultor Jurídico: www.conjur.com.br

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