Em sessão realizada no último dia 21/02/2001, segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, que a Lei nº 5117/2009 do município do Rio de Janeiro é inconstitucional. Com isso, o texto que se refere à obrigatoriedade dos estacionamentos privados terem que reservar vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares perde a validade.
O Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho considera que não pode haver interferência do Poder Público na propriedade privada, o que contrariaria as Constituições, Estadual e Federal. “ Não pode haver intervenção do Estado na propriedade privada e na livre iniciativa”, observou.
Fonte: TJ RJ
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