Pais de alunos e ex-alunos do Colégio da Providência, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, foram condenados a indenizar a educadora Maria Margareth Gomes, ex-diretora da instituição, conhecida como “irmã Margareth” no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a título de danos morais. O motivo foi uma página criada pelos alunos no Site de Relacionamento Orkut, que recebeu o nome “Eu odeio a irmã Margarete”. Nele, a educadora recebeu ofensas verbais e escritas que lhe causaram humilhação e constrangimento.
Na tentativa de defender os filhos, os pais disseram que a ex-diretora costumava constranger os seus alunos, e por isso eles criaram a “comunidade”. A intenção seria desabafar os anos de repressão. Alegaram, ainda, que na época do fato, os alunos queriam apenas “estar na moda”.
Nenhum desses argumentos adiantou. O Desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entende que, embora, a Internet seja um espaço de liberdade, não representa um território sem lei, tendo que cada um responder por responder por suas publicações. O Desembargador disse, ainda: “Lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade, desprovidos de uma educação baseada no respeito ao próximo”, concluiu.
Nº do processo: 0088192-28.2005.8.19.0001
Fonte: Site do TJ RJ
Fonte: Site do TJ RJ
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